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Propriedade Industrial Comissão aprova projeto que suspende CNPJ de vendedor de produto falsificado Eficácia da inscrição no CNPJ pode ser suspensa por 180 dias 4h3435

Por Redação
Publicado 14/08/2023

Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados 6s329

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializam produtos piratas ou roubados.

Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:

  • contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e livros);
  • crime contra marcas registradas, conforme definido pela Lei de Propriedade Industrial;
  • sonegação de tributos;
  • furto ou roubo.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a matéria anteriormente.

Desincentivo
Lopes disse que o projeto cria um desincentivo econômico claro ao comércio de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, em benefício de toda a economia. “A partir de sua aprovação, adquirir, comercializar ou transportar produtos que tenham sido objeto de algum desses crimes poderá resultar em consequências concretas às empresas: ter o CNPJ cancelado”, afirmou.

Ainda pelo texto aprovado, em caso de reincidência nas infrações a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta. Além disso, o responsável pela infração será impedido para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.

A aplicação dessas penalidades somente se dará após o trânsito em julgado das condenações pelos crimes previstos na proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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